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O que é uma Lei de Iniciativa Popular
A Lei de Iniciativa Popular foi criada para assegurar aos eleitores o direito de apresentar projetos de lei à Câmara dos Deputados. Porém, este tipo de projeto precisa receber a assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional – cerca de 1,3 milhões, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos 0,3% dos eleitores de cada um deles.
A assinatura de cada eleitor deve ser acompanhada do nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral;
As listas de assinatura devem ser organizadas por Município e por Estado, Território e Distrito Federal, em formulário padronizado pela Mesa da Câmara;
É lícito à entidade da sociedade civil patrocinar a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular, responsabilizando-se inclusive pela coleta das assinaturas;
O projeto deve ser instruído com documento hábil da Justiça Eleitoral quanto ao contingente de eleitores alistados em cada Unidade da Federação, aceitando-se, para esse fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes.
Objetivo
Atender a população mediante possibilidade de realização de financiamento sem juros.
Meio
Utilização, como meio de financiamento, de Fundo Rotativo Solidário, de natureza autossustentável, desenvolvido a partir de experiências de OSCIPs, no seu objetivo de experimentação de sistemas alternativos de crédito.
Justificativa
A Lei da Casa Própria visa agregar aspectos econômicos e sociais, que são duas faces de uma mesma moeda. Quando a taxa de juros oficial se constitui no principal instrumento de controle da política econômica, seu uso inviabiliza a política social para o público de baixa renda. Por outro lado, o sistema de garantias (e as normas de execução) vai de encontro à instabilidade em que vive este cidadão.
Buscamos a eliminação dos juros do financiamento, bem como, a flexibilização do sistema de garantias para que atuem em favor dos participantes, seja na possibilidade de oferecimento dessas garantias no mercado, no auxílio a aqueles participantes já contemplados com o financiamento que atravessam situações contextuais de risco, ou aqueles que passam por dificuldades contextuais em quitar seu financiamento.
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