quarta-feira

Permitirá o trabalhador portador de necessidades especiais faltar ao trabalho...



PLC - 3739 / 2012 (Deputado Marcon)

Permitirá o trabalhador portador de necessidades especiais faltar ao trabalho sempre que ele precisar comprar ou fazer reparos nos aparelhos ou prótese que utiliza.

Descrição: Este projeto de lei permitirá que o trabalhador portador de necessidades especiais falte ao trabalho, sem prejuízo do salário, sempre que ele precisar comprar ou fazer reparos nos aparelhos ou prótese que utiliza.
A ausência no trabalho deverá ser comprovada, no máximo, até o 1º dia útil após aquisição, conserto ou reparo de manutenção, mediante apresentação de declaração do estabelecimento que procedeu ao atendimento, acompanhada da respectiva nota fiscal.

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terça-feira

Acabará com o salário dos Vereadores de municípios com menos de 50 mil habitantes.



PEC - 35 / 2012 (Varios autores)

Acabará com o salário dos Vereadores de municípios com menos de 50 mil habitantes.

Descrição: Esta Proposta de Emenda Constitucional vai acabar com o pagamento de salários dos Vereadores de municípios com menos de 50 mil habitantes.
Nas cidades com até 100 mil habitantes o salário dos vereadores deverá corresponder a 40% dos salários dos Deputados Estaduais
Nas cidades com até 300 mil habitantes o salário máximo dos vereadores deverá corresponder a 50% dos salários dos Deputados Estaduais
Nas cidades com até 500 mil habitantes o...
Nas cidades com mais de 500 mil habitantes o salário máximo dos vereadores deverá corresponder a 75% dos salários dos Deputados Estaduais
A remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município para limitar as despesa do Poder Legislativo.

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Obrigará o Poder Público a realizar o florestamento no entorno das estradas e rodovias.



PLC - 3689 / 2012 (Deputado Irajá Abreu)

Obrigará o Poder Público a realizar o florestamento no entorno das estradas e rodovias.

Descrição: Este projeto de lei obrigará o Poder Público a realizar o florestamento no entorno das estradas e rodovias.
O florestamento poderá ser feito pelo Poder Público diretamente ou por meio de parceria com a iniciativa privada.
O florestamento das faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias será feito preferencialmente com espécies nativas, e/ou exóticas e/ou frutíferas em condições que contribuam para:
– a segurança...
Segundo o senador, este projeto será importante para diminuir os incêndios, preservação da biodiversidade; proteção dos mananciais e fontes de água; geração de empregos; conservação das rodovias, com diminuição de acidentes e prejuízos causados com deslizamentos; estimulo a produção de mudas de espécies nativas e exóticas, dentre outros.

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segunda-feira

Proibirá a divulgação e a publicação, durante o período de campanha eleitoral...




PLC 2301 / 2011 (Deputado Bonifácio de Andrada)

Proibirá a divulgação e a publicação, durante o período de campanha eleitoral, de qualquer investigação, inquérito, processo ou qualquer ocorrência de natureza criminal de crimes culposos praticados por candidatos à eleição.

Descrição: Este projeto de lei proibirá a divulgação, durante o período da campanha eleitoral, e a publicação de qualquer sindicância, investigação, inquérito, processo ou qualquer ocorrência de natureza criminal dos candidatos à eleição. Dessa forma, os crimes culposos praticados por candidatos à eleição (crime cometido sem intenção) não poderão ser divulgados durante o período de campanha eleitoral. Aquele que divulgar ou deixar vazar qualquer informação relativa ao fato...
De acordo com o deputado, os meios de divulgação são muito importantes, mas muitas vezes eles são utilizados como ação político-partidário ilegal. Isto é, muitas acusações contra candidatos à eleição são utilizadas com o objetivo de criticar e ofendê-los. Segundo o deputado, as investigações contra determinado candidato à eleição que, na maioria das vezes, não tem maiores conseqüências e são até abuso por parte das autoridades, se transforme em instrumento de campanha eleitoral.

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domingo

Concederá salário e licença-paternidade ao empregado que, sozinho, adotar ou obtiver guarda judicial...



PLS - 752 / 2011 (Varios autores)

Concederá salário e licença-paternidade ao empregado que, sozinho, adotar ou obtiver guarda judicial para adotar uma criança, além de unificar o prazo de concessão do salário-maternidade em 120 dias, para que o prazo não seja modificado de acordo com a idade da criança adotada.

Descrição: Este projeto de lei concederá licença-paternidade ao empregado que, sozinho, adotar ou obtiver guarda judicial para adotar uma criança, ressalvada as demais determinações legais. O salário-maternidade será concedido pelo prazo de 120 dias, independente da idade da criança adotada.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
De acordo com os senadores, este projeto de lei tem o objetivo de corrigir a legislação que trata sobre a adoção...

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sábado

Você vai ter a sua Casa Própria - "projetos de iniciativa popular'"

Lei da Casa Própria – Eu apoio o Projeto de Lei de Iniciativa Popular para Crédito Habitacional sem Juros.


 Apoiando o Projeto da Lei da Casa Própria sem Juros você pode garantir o direito ao crédito habitacional sem juros a todo cidadão brasileiro.  Por meio do Projeto de Lei de Iniciativa Popular já foram aprovados quatro projetos. Vamos nos unir para, juntos, levar à Câmara dos Deputados mais um projeto de lei que beneficiará toda a sociedade.

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O que é uma Lei de Iniciativa Popular

A Lei de Iniciativa Popular foi criada para assegurar aos eleitores o direito de apresentar projetos de lei à Câmara dos Deputados. Porém, este tipo de projeto precisa receber a assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional – cerca de 1,3 milhões, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos 0,3% dos eleitores de cada um deles.

A assinatura de cada eleitor deve ser acompanhada do nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral;

As listas de assinatura devem ser organizadas por Município e por Estado, Território e Distrito Federal, em formulário padronizado pela Mesa da Câmara;

É lícito à entidade da sociedade civil patrocinar a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular, responsabilizando-se inclusive pela coleta das assinaturas;

O projeto deve ser instruído com documento hábil da Justiça Eleitoral quanto ao contingente de eleitores alistados em cada Unidade da Federação, aceitando-se, para esse fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes.


Objetivo

Atender a população mediante possibilidade de realização de financiamento sem juros.

Meio

Utilização, como meio de financiamento, de Fundo Rotativo Solidário, de natureza autossustentável, desenvolvido a partir de experiências de OSCIPs, no seu objetivo de experimentação de sistemas alternativos de crédito.

Justificativa

A Lei da Casa Própria visa agregar aspectos econômicos e sociais, que são duas faces de uma mesma moeda. Quando a taxa de juros oficial se constitui no principal instrumento de controle da política econômica, seu uso inviabiliza a política social para o público de baixa renda. Por outro lado, o sistema de garantias (e as normas de execução) vai de encontro à instabilidade em que vive este cidadão.

Buscamos a eliminação dos juros do financiamento, bem como, a flexibilização do sistema de garantias para que atuem em favor dos participantes, seja na possibilidade de oferecimento dessas garantias no mercado, no auxílio a aqueles participantes já contemplados com o financiamento que atravessam situações contextuais de risco, ou aqueles que passam por dificuldades contextuais em quitar seu financiamento.

ASSINE ONLINE

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