PLS - 752 / 2011 (Varios autores)
Concederá salário e licença-paternidade ao empregado que, sozinho, adotar ou obtiver guarda judicial para adotar uma criança, além de unificar o prazo de concessão do salário-maternidade em 120 dias, para que o prazo não seja modificado de acordo com a idade da criança adotada.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
De acordo com os senadores, este projeto de lei tem o objetivo de corrigir a legislação que trata sobre a adoção...
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