quarta-feira

Criará o marco civil da internet definindo...



PLC - 2126 / 2011

Criará o marco civil da internet definindo regras a respeito dos direitos, deveres e princípios para o uso da internet no Brasil. 



Descrição: Este projeto de lei, conhecido como Marco Civil da Internet, estabelecerá os princípios, garantias, direitos e deveres para utilizar a Internet no Brasil.
O uso da internet no Brasil terá os seguintes fundamentos:
- o reconhecimento da escala mundial da rede;
- os direitos humanos e o exercício da cidadania em meios digitais;
- a pluralidade e a diversidade;
- a abertura e a colaboração;
- e a livre iniciativa, a...
O uso da internet terá os seguintes princípios:
- garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, de acordo com a Constituição Federal;
- proteção da privacidade;
- proteção aos dados pessoais, de acordo com a lei;
- preservação e garantia da neutralidade da rede;
- preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
- responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades;
- e preservação da natureza participativa da rede.
Estes princípios não excluem outros que estejam previstos no ordenamento jurídico brasileiro ou nos tratados internacionais em que o Brasil faça parte.
A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos:
- promover o direito de acesso à Internet a todos os cidadãos;
- promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
- promover a inovação e a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso da internet;
- e promover a adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.
Terminal é todo computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet.
Administrador de sistema autônomo é a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço Internet Protocol (IP) específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento. Este administrador de sistema autônomo deve estar cadastrado no ente responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País.
Registro de conexão é o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para enviar e receber os pacotes de dados.
Aplicações de internet é o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à Internet. Registros de acesso à aplicações de internet é o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de Internet a partir de um determinado endereço IP.
Na interpretação desta lei, será levada em conta também a natureza da internet, assim como seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.
Será garantido aos usuários os seguintes direitos:
- a inviolabilidade e o sigilo de suas comunicações pela internet, salvo quando houver ordem judicial, para a finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal;
- a não suspensão da conexão à Internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
- a manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet;
- a informações claras e completas dos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa sobre o regime de proteção aos seus dados pessoais, aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade dos serviços oferecidos;
- e o não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei.
A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet.
No fornecimento de conexão à Internet será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, salvo as hipóteses previstas em lei.
A empresa responsável por fornecer serviços de conexão à internet deverá manter os registros de conexão, sob sigilo e em um ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 ano.
A autoridade policial ou administrativa poderá solicitar cautelarmente a guarda de registros de conexão por prazo superior a 1 ano.
O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos causados pelo conteúdo gerado por terceiros. O provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo estabelecido.
Esta ordem judicial deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, permitindo a localização precisa do material. O provedor de aplicações de internet deverá informar o cumprimento de ordem judicial sempre que tiver informações de contatos do usuário. A parte interessada poderá, em processo judicial cível ou penal, solicitar ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de Internet. Esta solicitação deverá conter:
- indícios fundados da ocorrência do ilícito;
- justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória;
- e período ao qual se referem os registros.
Caberá ao juiz tomar as providências necessárias para garantir o sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.
Não há no ordenamento jurídico brasileiro uma lei específica que estabeleça os direitos e deveres para a utilização da internet no país, o que é bastante prejudicial, pois a ausência de uma lei específica tem gerado decisões judiciais que se contradizem. É necessário estabelecer a proteção de dados pessoais, o comércio eletrônico, os crimes cibernéticos, o direito autoral, a administração da internet e a regulação da atividade dos centros públicos de acesso à internet, entre outros. Sendo assim, este projeto de lei estabelecerá princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país.

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