quinta-feira

Classificará como crime a atividade de flanelinha...



PLC - 2701 / 2011(Deputado Fábio Trad)

Classificará como crime a atividade de flanelinha (guardador de carro) com prisão de 4 anos.


Descrição: Este projeto de lei classificará como crime a conduta de constranger, solicitar ou exigir dinheiro ou qualquer vantagem, para explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio em via pública, a pretexto de guardar e ou vigiar o bem, ou impor serviço contra a vontade do condutor.
A penalidade para este crime será prisão de 1 a 4 anos, e multa. As penas serão aplicadas cumulativamente e em dobro, se resultar dano aos veículos em virtude do não consentimento...
Segundo o deputado, a abordagem dos “flanelinhas”, com frequência, é acompanhada de ameaças, portanto ele defende este projeto como uma forma de devolver a sensação de paz e tranquilidade ao cotidiano dos pessoas.

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