Senador
Cristovam Buarque
PLS
– 176 / 2011
Proibirá a venda de armas no Brasil a particulares
Descrição:
Este projeto de lei, que o autor denomina como “Lei Realengo”, proibirá a
comercialização e aquisição de arma de fogo e munição em todo o território
nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.
A comercialização e aquisição de arma de fogo e munição passam a ser permitidas somente para algumas entidades públicas.
A transferência da arma para o agente público integrante das entidades autorizadas será feita por meio de identificação única e para o uso exclusivo do agente público, excluindo-se os casos relacionados ao uso de arma nas Forças Armadas.
A comercialização e aquisição de arma de fogo e munição por entidade privada somente serão permitidas no caso de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
A aquisição de armas de fogo, munição e acessórios para uso de entidades de desporto, cujas atividades esportivas estejam cadastradas como demandantes de arma de fogo no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, somente poderão ser realizadas com autorização e interveniência do Ministério da Justiça, sob jurisdição da Polícia Federal.
Para o senador, a redução das fontes de aquisição e comercialização legais de armas simplificará o trabalho de fiscalização, uma vez que qualquer comercialização de armas será ilegal.
A comercialização e aquisição de arma de fogo e munição passam a ser permitidas somente para algumas entidades públicas.
A transferência da arma para o agente público integrante das entidades autorizadas será feita por meio de identificação única e para o uso exclusivo do agente público, excluindo-se os casos relacionados ao uso de arma nas Forças Armadas.
A comercialização e aquisição de arma de fogo e munição por entidade privada somente serão permitidas no caso de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
A aquisição de armas de fogo, munição e acessórios para uso de entidades de desporto, cujas atividades esportivas estejam cadastradas como demandantes de arma de fogo no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, somente poderão ser realizadas com autorização e interveniência do Ministério da Justiça, sob jurisdição da Polícia Federal.
Para o senador, a redução das fontes de aquisição e comercialização legais de armas simplificará o trabalho de fiscalização, uma vez que qualquer comercialização de armas será ilegal.
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