quinta-feira

Dobrará a multa e punirá com prisão de 6 meses a 2 anos quem dirigir sob a influência de álcool.


PLC - 3559 / 2012 (Deputado Hugo Leal)

 Dobrará a multa e punirá com prisão de 6 meses a 2 anos quem dirigir sob a influência de álcool.


 
Descrição: Este projeto de lei tornará mais rígida a lei conhecida como Lei Seca.
Este projeto de lei dobrará a multa para quem dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente. O valor, hoje estipulado em R$ 957,70 passaria para R$ 1.915,40.
Além da multa, o motorista que dirigir bêbado estará sujeito a suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo, além de responder na esfera criminal, com pena que varia de seis meses...
O motorista estará sujeito às penalidades se apresentar qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar.
Este projeto de lei determinará que além do bafômetro e do exame de sangue, para provar a embriaguez ao volante, a infração também poderá ser comprovada mediante prova testemunhal, imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem a influência de álcool e drogas ilícitas.

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